quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

MENSAGEM ENVIADA À ASSEMBLÉIA ELEVA QUANTITATIVO DE POLICIAIS NO RN


Após a reunião com os suplentes do último concurso da PMRN, foi enviada uma mensagem à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com o intuito de elevar o quantitativo de vagas da Corporação Policial Militar.

Pela Mensagem nº 191/2010 - GE, de 08 de dezembro do corrente ano, o efetivo da Polícia Militar do Estado do RN será acrescido 1.374 vagas para soldado do Quadro de Praças Combatentes, 150 vagas para 3º sargento e 250 para cabos do Quadro Excedente de Praças e 64 vagas para segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

Confira a Mensagem enviada à AL/RN na íntegra.
RIO GRANDE DO NORTE
Mensagem nº 191/2010-GE Natal, 08 de dezembro de 2010.

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROBINSON MESQUITA DE FARIA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte

NESTA

Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências”.

A Policia Militar possui a missão institucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, nos termos do art. 144, § 5º, da Lex Mater.

É de conhecimento geral a imperiosa necessidade de aumento de efetivo nos quadros de pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência da crescente onda de criminalidade que assola a nossa sociedade. Com a intenção de prevenir e planejar as ações de segurança pública para que não possamos vivenciar a realidade das grandes cidades brasileiras como vimos acontecer no Rio de Janeiro. E, em especial, pelo fato de Natal, a capital do nosso Estado, haver sido escolhida como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá em nosso País.

Aliado a essa necessidade, temos o fato de existirem aproximadamente 1.476 (mil, quatrocentos e setenta e seis) candidatos aprovados no exame intelectual, que corresponde à primeira fase do processo seletivo para o provimento de vagas no cargo público de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Masculino da PMRN, e que se encontram, até o momento, impedidos de serem convocados por não haver vagas no efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Diante da eminência da expiração definitiva do prazo de validade do concurso em vigência, e a realização de outro certame seria medida desarrazoada, além de onerosa para o Erário, sem deslembrar o longo tempo que demandaria tal procedimento, o Governo do Estado não pode se omitir em buscar uma solução para o presente conflito, de forma a se pronunciar mediante uma proposta de criação de lei que aumente o efetivo da Polícia Militar do Estado, possibilitando a convocação imediata dos candidatos aprovados, o que reverterá em um benefício tríplice, ou seja, para os candidatos aprovados, para a própria Polícia Militar e, principalmente, para a sociedade que é representada nesta Casa pelos Ilustres Deputados.

Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no Ordenamento jurídico potiguar, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei Complementar, em regime de urgência, na forma do art. 47, § 1º, da Constituição Estadual, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa legislativa.

Iberê Paiva Ferreira de Souza
Governador

RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam instituídos, acrescendo-se ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), os cargos públicos de provimento efetivo distribuídos pelos postos e graduações militares, nos Quadros de Pessoal específicos da PMRN, constantes das Tabelas I a III do Anexo Único desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O soldo dos cargos públicos a que se refere o caput deste artigo está definido na Tabela dos Vencimentos e do Escalonamento Vertical do Soldo dos Militares Estaduais, constante dos Anexos da Lei Complementar nº 416, de 10 de março de 2010.

Art. 2º Os cargos públicos instituídos por esta Lei Complementar serão providos com observância da disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos consignados à PMRN na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal

ANEXO ÚNICO

TABELA I QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM)

POSTO = QUANTIDADE
CORONEL = 02
TENENTE-CORONEL = 04
MAJOR = 08
CAPITÃO = 16
PRIMEIRO TENENTE = 32
SEGUNDO TENENTE = 64
TOTAL = 126

TABELA II
QUADRO DE ADMINISTRAÇÃO OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOAPM)

POSTO = QUANTIDADE
MAJOR = 02
CAPITÃO = 04
PRIMEIRO TENENTE = 06
SEGUNDO TENENTE = 12
TOTAL = 24

TABELA III
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPPMC)

GRADUAÇÃO = QUANTIDADE
SOLDADO = 1.374
TOTAL = 1.374

TABELA IV
QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)

GRADUAÇÃO = QUANTIDADE
3º SARGENTO = 150
CABO = 250
TOTAL = 400


Matéria criada pela Sd Glaucia

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