O Boletim Geral da Polícia Militar de número 170/2011 publicou a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do Policial Haroldo Oliveira da Silva, acusado de matar um casal de jovens em Martins.
O Conselho de Disciplina é, em resumo, um julgamento realizado internamente por Oficiais da Polícia Militar onde os mesmos decidirão pela expulsão ou não do acusado das fileiras da corporação antes do julgamento realizado pela justiça comum.
Leia na íntegra a publicação da instauração do conselho:
XII - INSTAURAÇÃO
DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Portaria nº 156/2011-AAd de 24 de agosto de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 4º, da Lei
complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo
4º, do Decreto Estadual nº.
11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo
2º, do Decreto n.º 7.453, de
23 de outubro de 1978, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu
art. 5º, Inciso LV,
assegura aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral, o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes;
CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de
apurar
responsabilidades de seus integrantes quando estiverem
sendo acusados da prática de atos
que atentam contra a maneira ilibada que devem proceder
em suas vidas pública e
particular;
CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o
militar estadual
abaixo nominado, afeta a ética, o pundonor policial
militar, o decoro da classe e a disciplina
castrense;
RESOLVE:
1. Determinar a Instauração de CONSELHO DE DISCIPLINA em desfavor do Sd
PM nº 97.252 Haroldo Oliveira da Silva, matrícula nº
114.714-5, com finalidade de apurar
os fatos no qual foi preso em flagrante no dia 21 de
abril de 2011, no Quartel do Comando
do 2º BPM, pelos fatos narrados no Ofício nº 005/2011-Of.
Op. 2º BPM, datado de 22 de
abril de 2011;
Consta ainda que o referido policial é foragido do 2º BPM
na condição de preso de
justiça (Processo nº 0000604-98.2011.8.20.0112);
De todo exposto, as circunstâncias estas que
caracterizam, em tese, infringência, por
parte do acusado, ao art. 27 e incisos, do Estatuto dos
Policiais Militares do Estado do Rio
Grande do Norte;
2. Designar para compor o referido Conselho os seguintes
oficiais: Cap QOPM Dino
Max Fernandes da Silva, matrícula nº 114.265-8, como
Presidente; 1º Ten QOPM Sávio
Diomedes Paiva Diniz, matrícula nº 194.159-3, como
Interrogante e Relator; e o Asp Of
PM João Paulo Dias Louzada, matrícula nº 196.103-9, como
Escrivão;
3. Determinar o afastamento do processado do exercício de
suas funções, na forma
do art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o
mesmo ficar à disposição do referido
Conselho, cumprindo seus expedientes diários na sede da
unidade Policial Militar ao qual
estar subordinado;
4. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado,
conforme estabelece o
caput do art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG
111, de 16 de Junho de 2005;
5. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Fonte: O Guardião da Serra
espero que a justiça seja feita pra esse bandido
ResponderExcluiresse assasino tem que morrer na cadeia
ResponderExcluirfalta o companheiro dele! falta o companheiro dele!
ResponderExcluirquem mandou? foi briga? foi discussão? foi maldade? foi execução? por traz desse crime existe alguma coisa; ou um crime passional, ou um crime encomendado, não sei... eu só sei que isso deve ser apurado direitinho
ResponderExcluirAcho que daqui prá lá ele confessará seu comparsa, aí sim teremos os dois bandidos presos, pois vai ser de 7x0 condenando, se Deus quizer.
ResponderExcluireste bandido tem que apodrece na cadeia,que faz aqui tem que pagar aqui tomara que os outros preso faça o que ele fez com este casal de jovem.JUSTIÇAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
ResponderExcluiraqui na terra quem julga são os homens, mais quem sou eu para atirar a primeira pedra, deixar que DEUS vai dar-lhe a pena que ele merece espero que DEUS toque la no fundinho do coração dele e o mesmo possa realmente falar o que aconteceu de fato tou torcendo pra isso acontecer o demonio ajuda a fazer mas não ajudar a esconder a verdade prevalecerar pode ter certeza se DEUS quizer?
ResponderExcluirMAS SE EU JULGAR CONDENANDO, AÍ VEM AS BRECHAS, O ADVOGADO DEFENDE E PÕE EM LIBERDADE.
ResponderExcluirPERGUNTO: VALE A PENA CONDENAR?
TEM EXEMPLO AQUI EM MARTINS, O REÚ FOI CONDENADO E O ADVOGADO RECORREU, FICOU LIVRE E ATÉ AGORA NÃO TEVE OUTRO JULGAMENTO(JÁ PASSOU O TEMPO, MAS DE 18 ANOS).
CADÊ A JUSTIÇA?
Ele devia se lixado. A pena de morte ainda é pouco para esse assasino. Tomara que ele tenha acesso a esse blog para ver a revolta do povo.
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