O Pleno do Tribunal de Justiça resolveu
durante sessão plenária de ontem, 06, o conflito de competência entre o
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Juizado
Especial do Distrito Judiciário da Zona Norte, ambos da Comarca de
Natal. O conflito surgiu diante da Ação Penal que apura possível
ocorrência de crime de lesão corporal e dano de uma mulher contra o seu
ex-companheiro.
De acordo com o relator, desembargador
Caio Alencar, como a vítima é pessoa do sexo masculino, não se pode
aplicar a Lei Maria da Penha, devendo ser o Juizado Especial Criminal da
Zona Norte de Natal o juízo competente para o julgamento da ação penal
em questão.
Fonte: TJ RN
Fonte: DNonline
Via: O Guardião da Serra
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