Mais de 160 quilos de crack foram apreendidos durante
a maior apreensão de drogas realizada pela Polícia Federal no Rio
Grande do Norte. Dois traficantes foram presos. Eles também estavam com
R$ 14.520 em dinheiro e um GPS.
A ação aconteceu na tarde dessa
quarta-feira (08), em um hotel localizado na orla marítima de Natal. O
resultado da Operação Alegoria foi anunciado nesta tarde pelo
Superintendente da PF, Marcelo Mosele.
Marcelo Mosele informou que a Polícia Federal inciou
um trabalho investigativo em janeiro junto ao setor hoteleiro da capital
para identificar e reprimir a chegada de drogas destinadas ao Carnaval.
Na terça-feira, um comerciante de 27 anos, natural de Goiás, e um
motorista de 45, natural do Mato Grosso, levantaram suspeitas ao chegar
no hotel com um caminhão Ford F250, com aparência de terem percorrido
grandes distâncias até chegar em Natal. No hotel, eles teriam ficado o
tempo todo dentro do quarto.
A partir das suspeitas, a Polícia Federal levantou o
nome dos dois hóspedes e constatou que um deles já havia sido condenado
por tráfico de drogas, na cidade de Peixoto de Azevedo, em Mato Grosso. A
polícia fez uma entrevista com a dupla, que entrou em contradições nas
respostas. Diante do nervosismo, eles foram convocados para acompanhar
os policiais até o estacionamento.
Marcelo Mosele disse ainda que os policiais
encontraram dois grandes tonéis de plástico armazenando ração para gado.
Entretanto, no meio da ração foram encontrados os 150 tabletes de
crack, pesando 161 quilos.
Em conversa com os policiais, os dois homens teriam
afirmado que esta era a primeira vez que vinham até Natal e que o
objetivo era fazer chegar a droga ao tráfico local. Eles teriam dito que
ainda não possuíam clientes.
Esta foi a maior apreensão de drogas feita pela
Polícia Federal no Rio Grande do Norte. A segunda maior aconteceu em
junho de 2010, quando foi feita a arrecadação de aproximadamente 40
quilos de crack.
Os dois presos estarão sujeitos a uma pena de
aproximadamente 40 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos
nos artigos 33 (tráfico), 35 (associação), e 40,V (interestadual), todos
da Lei 11343/2006.
Fonte: DNOnline
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