As
regras para a venda de botijões de gás de cozinha passam por
alterações a partir desta quinta-feira (16/12), com a assinatura do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que visa coibir o comércio
ilegal do produto. A medida tem o apoio do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT), dos Ministérios Públicos
Estaduais, da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP)
e de distribuidores de gás. Entre as itens que serão fiscalizados
estão a exigência do registro do comerciante junto à ANP, as condições
de uso e de transporte dos botijões. Foi criado em setembro deste ano, o
Comitê Nacional de Erradicação do Comércio Irregular de Gás de
Botijão. Segundo dados apurados pelo Sindicato Nacional das Empresas
Distribuidoras de Gás Liquefeito e Petróleo (Sindgás), um em cada cinco
botijões comercializados é irregular, ocasionando um prejuízo anual
entre R$ 720 e R$ 840 milhões às revendedoras legais do inflamável.
A ANP fiscaliza as seguintes normas:
- O produto só pode ser vendido por comerciante com registro junto à ANP;
- O botijão não pode estar danificado, amassado ou enferrujado;
- O botijão deve ter inscrição com a marca da distribuidora ou com outra marca que a empresa tenha direito de usar e rótulo com instrução de uso, com nome e telefone da responsável;
- O revendedor deve ter balança para a pesagem e o peso deve ser verificado da seguinte forma: o peso do botijão vazio é aquele que consta na alça, podendo variar, mais o peso do líquido do GLP, então o total na balança será a soma dos dois pesos;
- É possível a entrega em domicílio do gás por meio de caminhões, todavia, o revendedor deve ter autorização da ANP e seu caminhão deve exibir o nome e o número do telefone do distribuidor e/ou do revendedor;
- É vedado estocar ou vender outros produtos na área destinada ao armazenamento de botijões;
- O revendedor pode vender botijões de diferentes distribuidores, desde que conste nome de todos no quadro de avisos;
- O preço do botijão deve estar visível no local de venda;
- O preço é livre, não existe tabelamento;
- A ANP faz levantamento de preços e de volume de comercialização semanalmente, sendo que tais dados estão disponíveis para consulta no sítio da ANP;
- Em casa não se pode armazenar mais do que cinco botijões de gás, que devem ser armazenados em local ventilado e fora da chuva, do sol e da umidade, longe de ralos e de esgotos e caixas de gordura.
A ANP fiscaliza as seguintes normas:
- O produto só pode ser vendido por comerciante com registro junto à ANP;
- O botijão não pode estar danificado, amassado ou enferrujado;
- O botijão deve ter inscrição com a marca da distribuidora ou com outra marca que a empresa tenha direito de usar e rótulo com instrução de uso, com nome e telefone da responsável;
- O revendedor deve ter balança para a pesagem e o peso deve ser verificado da seguinte forma: o peso do botijão vazio é aquele que consta na alça, podendo variar, mais o peso do líquido do GLP, então o total na balança será a soma dos dois pesos;
- É possível a entrega em domicílio do gás por meio de caminhões, todavia, o revendedor deve ter autorização da ANP e seu caminhão deve exibir o nome e o número do telefone do distribuidor e/ou do revendedor;
- É vedado estocar ou vender outros produtos na área destinada ao armazenamento de botijões;
- O revendedor pode vender botijões de diferentes distribuidores, desde que conste nome de todos no quadro de avisos;
- O preço do botijão deve estar visível no local de venda;
- O preço é livre, não existe tabelamento;
- A ANP faz levantamento de preços e de volume de comercialização semanalmente, sendo que tais dados estão disponíveis para consulta no sítio da ANP;
- Em casa não se pode armazenar mais do que cinco botijões de gás, que devem ser armazenados em local ventilado e fora da chuva, do sol e da umidade, longe de ralos e de esgotos e caixas de gordura.
*Jornaldorn
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