A
juíza da 7° Vara Federal do Ceará, Carla de Almeida Miranda Maia,
acatou o argumento do Ministério Público Federal do Estado e determinou a
imediata suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 até
posterior deliberação. A decisão tem efeito em todo o Brasil, de acordo
com o MP do Ceará.
Segundo o MP, a juíza acatou o argumento do MPF de que o erro da impressão do caderno de provas apresentava questões divididas entre o cabeçalho de Ciência e Natureza e de Ciências Humanas, levando prejuízo para os candidatos.
'A disponibilização do requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo e a intenção de realizar novas provas para os que reclamarem administrativamente não resolve o problema. Novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes', afirmou a decisão da juíza.
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a decisão vem trazer segurança e estabilidade a todos que enfrentam essa comoção nacional. O fato do diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) ter aventado realizar provas separadas para o mesmo concurso, apenas confirma o total desconhecimento dos princípios que informam os concursos públicos, entre os quais a igualdade, segundo o MP.
Segundo o MP, a juíza acatou o argumento do MPF de que o erro da impressão do caderno de provas apresentava questões divididas entre o cabeçalho de Ciência e Natureza e de Ciências Humanas, levando prejuízo para os candidatos.
'A disponibilização do requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo e a intenção de realizar novas provas para os que reclamarem administrativamente não resolve o problema. Novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes', afirmou a decisão da juíza.
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a decisão vem trazer segurança e estabilidade a todos que enfrentam essa comoção nacional. O fato do diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) ter aventado realizar provas separadas para o mesmo concurso, apenas confirma o total desconhecimento dos princípios que informam os concursos públicos, entre os quais a igualdade, segundo o MP.
Fonte: nossapaudosferros
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