domingo, 5 de setembro de 2010

O que fazer quando a fatura não chega?



Muitas pessoas já se depararam com seguinte situação: Ser cobrada por uma fatura vencida que sequer chegou a receber em sua residência. Esse problema acontece em várias regiões do país e em Icapuí não é diferente. Tal falha do fornecedor acarreta um grande prejuízo ao consumidor, uma vez que será compelido a pagar a dívida original com acréscimo de juros e multa. Mas o que fazer diante de tal situação?

Inicialmente deve o consumidor ter certeza de que seu endereço está correto nos cadastros do fornecedor, oportunidade em que deverá observar se o atraso no recebimento das faturas é algo esporádico ou corriqueiro. Em sendo um atraso eventual, deve o consumidor ter o cuidado de verificar junto ao fornecedor se existem outros meios de pagamento, bem como saber do por que do não recebimento dos documentos para pagamento. Para evitar o atraso e demonstrar que a culpa é do fornecedor, é sempre bom o consumidor na véspera do vencimento de sua conta manter contato e anotar o número do protocolo de atendimento, pois agindo assim, estará ele isento de penalidades.

De outra sorte, se o atraso for algo constante e mesmo depois de várias tentativas de contato não for normalizado o envio dos boletos de pagamento para a residência do consumidor, deve este notificar o fornecedor fato este que demonstrará a sua boa-fé diante do problema. Importante ainda, é que nestes casos não poderá ser cobrado do consumidor nenhum tipo de correção, juros ou mesmo multa, uma vez que o problema é de responsabilidade total da empresa.

Caso o fornecedor, aplique ao consumidor algum tipo penalidade, como por exemplo, a cobrança de multa, juros, ou mesmo de forma ilícita e arbitrária o inscreva nos Órgãos Restritivos de Crédito, poderá o consumidor procurar um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, ou mesmo o Poder Judiciário a fim de que seja solucionado o problema que ora se apresenta.

Registre-se ainda, que nos casos em que ocorrer inscrição indevida nos Órgãos de Restrição de Crédito, poderá o consumidor pleitear na Justiça uma reparação pelos danos morais sofridos pelo simples fato de ter tido seu nome incluído ilicitamente no cadastro dos maus pagadores.

Equipe Boca LLoca

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