Muitas
pessoas já se depararam com seguinte situação: Ser cobrada por uma
fatura vencida que sequer chegou a receber em sua residência. Esse
problema acontece em várias regiões do país e em Icapuí não é diferente.
Tal falha do fornecedor acarreta um grande prejuízo ao consumidor, uma
vez que será compelido a pagar a dívida original com acréscimo de juros e
multa. Mas o que fazer diante de tal situação?
Inicialmente
deve o consumidor ter certeza de que seu endereço está correto nos
cadastros do fornecedor, oportunidade em que deverá observar se o atraso
no recebimento das faturas é algo esporádico ou corriqueiro. Em sendo
um atraso eventual, deve o consumidor ter o cuidado de verificar junto
ao fornecedor se existem outros meios de pagamento, bem como saber do
por que do não recebimento dos documentos para pagamento. Para evitar o
atraso e demonstrar que a culpa é do fornecedor, é sempre bom o
consumidor na véspera do vencimento de sua conta manter contato e anotar
o número do protocolo de atendimento, pois agindo assim, estará ele
isento de penalidades.
De
outra sorte, se o atraso for algo constante e mesmo depois de várias
tentativas de contato não for normalizado o envio dos boletos de
pagamento para a residência do consumidor, deve este notificar o
fornecedor fato este que demonstrará a sua boa-fé diante do problema.
Importante ainda, é que nestes casos não poderá ser cobrado do
consumidor nenhum tipo de correção, juros ou mesmo multa, uma vez que o
problema é de responsabilidade total da empresa.
Caso
o fornecedor, aplique ao consumidor algum tipo penalidade, como por
exemplo, a cobrança de multa, juros, ou mesmo de forma ilícita e
arbitrária o inscreva nos Órgãos Restritivos de Crédito, poderá o
consumidor procurar um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, ou
mesmo o Poder Judiciário a fim de que seja solucionado o problema que
ora se apresenta.
Registre-se
ainda, que nos casos em que ocorrer inscrição indevida nos Órgãos de
Restrição de Crédito, poderá o consumidor pleitear na Justiça uma
reparação pelos danos morais sofridos pelo simples fato de ter tido seu
nome incluído ilicitamente no cadastro dos maus pagadores.
Equipe Boca LLoca
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