sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Pai é acusado de violentar a própria filha de apenas 12 anos em Umarizal/RN



Em Umarizal/RN, o agricultor M.A.A, 46 anos, foi acusado pela sua ex-esposa de abuso sexual contra a própria filha K.E.S., de 12 anos de idade. Segundo ela o mesmo teria cometido violência sexual contra a criança. No relato à Polícia Militar o Sr. MAA, teria pedido a ex-esposa que sua filha fosse a sua residência visitá-lo na manhã de ontem (19) por volta das 8h. A mãe da criança percebeu que sua filha voltou muito nervosa e chorando muito, sem querer falar nada.

Diante da insistência da mãe a criança resolveu relatar o fato, dizendo que seu pai teria tocado em suas partes intimas. Diante da confissão, a genitora da criança procurou a Polícia e prestou queixa. Em seguida a Polícia Militar de Umarizal realizou a prisão do suposto acusado, que foi autuado em flagrante de delito por estupro de vulneráveis (art. 217-A do Código Penal) e se encontra à disposição da Justiça. Ele alega inocência, diante das evidencias não podemos expor seu nome no momento.


Confira o artigo 217-A na íntegra:

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Saiba o que é Violência sexual infantil.

Definição


"Qualquer conduta sexual com uma criança levada a cabo por um adulto ou por outra criança mais velha. Isto pode significar, além da penetração vaginal ou anal na criança, também tocar seus genitais ou fazer com que a criança toque os genitais do adulto ou de outra criança mais velha, ou o contacto oral-genital ou, ainda, roçar os genitais do adulto com a criança."

Também podem ser considerados: mostrar os genitais de um adulto a um criança, incitar a criança a ver revistas ou filmes pornográficos, ou utilizar a criança para elaborar material pornográfico ou obsceno.

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Fonte: Nossoparanarn com modificações do Guardião da Serra

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