sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Juiz publica portaria que proíbe recebimento de presos em Natal

O Juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, responsável pela 12ª Vara Criminal de Natal e pelo município de Nísia Floresta, expediu na tarde desta sexta-feira (30), uma portaria que proíbe o recolhimento de novos detentos no sistema prisional de Natal. A medida provisória foi publicada, após ser comprovada a ausência de 1.006 vagas na capital potiguar.

Apesar dessa decisão, o Juiz da 12ª Vara criminal informou que existem excessões que devem ser consideradas, para aplicação da portaria. Os apenados já condenados, ou que estejam no sistema aberto ou semi-aberto, podem ser detidos e encaminhados para o sistema prisional. Para isso, é necessário que exista uma autorização expedida pela justiça ou pela Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coap).

Além disso, Henrique Baltazar explicou que em Natal existe um problema de superlotação evidente. No sistema fechado, 866 presos ocupam as vagas destinadas a 430 apenados, já no sistema semi-aberto essa situação é mais evidente com o destino de 196 vagas, para 766 pessoas."Do jeito que estava, caso não publicassemos essa portaria, estariamos prendendo os policiais civis e liberando os presos", alegou o juiz.

Para minimizar esse problema, a Corregedoria de Justiça pretende realizar na próxima terça-feira (4/10), uma reunião para definir quais medidas devem ser tomadas para solucionar o problema de superlotação em Natal.

Fonte: Diário de Natal
Editado por Goianinha190

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