Foto: Marco Aurélio Martins /AE |
Os
ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, no último
dia 15, um reajuste de 6,47% para o valor dos benefícios do piso
previdenciário. A medida, que também inclui o benefício de
auxílio-reclusão (seguro dado a dependentes de detentos que contribuíam
com o INSS), gerou polêmica na internet nos últimos dias.
Correntes que circulam na web comparam o valor, que pode chegar até R$ 862,60 dependendo do último salário do detento antes de ser preso, ao novo salário mínimo – R$ 545 – sancionado pela presidente Dilma Rousseff em fevereiro deste ano.
Correntes que circulam na web comparam o valor, que pode chegar até R$ 862,60 dependendo do último salário do detento antes de ser preso, ao novo salário mínimo – R$ 545 – sancionado pela presidente Dilma Rousseff em fevereiro deste ano.
“Atualmente,
15% da população carcerária recebe o benefício. O número é equivalente
a 75 mil pessoas”, afirmou o advogado previdenciário e
diretor-presidente da Escola Paulista de Direito, Ricardo Castilho.
Segundo o especialista, o seguro é destinado às famílias dos presos que contribuíam com o INSS e que recebiam até R$ 862,60 de salário – o mesmo valor do auxílio. O dinheiro é recebido após a comprovação de dependência (esposa, filhos menores de 21 anos, enteados, pais e irmãos), nesta ordem.
Outra regra para o recebimento do auxílio, de acordo com Castilho, é que o infrator esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Além disso, o beneficiário precisa comprovar, anualmente, a dependência. “Lembrando que o valor do seguro independe o número de dependentes”, completou.
Segundo o especialista, o seguro é destinado às famílias dos presos que contribuíam com o INSS e que recebiam até R$ 862,60 de salário – o mesmo valor do auxílio. O dinheiro é recebido após a comprovação de dependência (esposa, filhos menores de 21 anos, enteados, pais e irmãos), nesta ordem.
Outra regra para o recebimento do auxílio, de acordo com Castilho, é que o infrator esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Além disso, o beneficiário precisa comprovar, anualmente, a dependência. “Lembrando que o valor do seguro independe o número de dependentes”, completou.
Fonte: Do BAND.com.br
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