A
Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, do
deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui exclusivamente às
polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal,
deixando claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir
a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.
De acordo com o autor da
proposta, a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de
segurança pública nas investigações tem causado grandes problemas ao
processo judicial no Brasil. O parlamentar explica que o MP tem tomado
cada vez mais espaço nas investigações criminais e o objetivo da PEC é
disciplinar a matéria e encerrar a discussão.
Lourival Mendes, ao citar o
jurista Alberto José Tavares Vieira da Silva, lembra que “o êxito das
investigações depende de um cabedal de conhecimentos técnico-científicos
de que não dispõe os integrantes do Ministério Público e seu corpo
funcional”.
Na avaliação do parlamentar, a
restrição da investigação às polícias Civil e Federal será capaz de
propiciar à acusação e à defesa os elementos necessários para a efetiva
realização da justiça.
Procedimentos informais
Segundo
ele, são comuns procedimentos informais de investigação conduzidos “sem
a forma, sem o controle e sem os prazos necessários no estado de
direito vigente”.
Lourival Mendes afirma que
muitas das provas colhidas na fase de investigação “são insuscetíveis de
repetição em juízo, razão pela qual este procedimento compete aos
profissionais devidamente habilitados e investidos para o feito”.
Ele afirma que a proposta não
exclui o “necessário controle judicial e do Ministério Público, como de
fato é levado a efeito quando há inquérito policial”.
Tramitação
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja
aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e,
depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.
FONTE: Agência Câmara
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