Na
dúvida entre deixar um inocente preso ou um culpado solto, a primeira
alternativa sempre deve prevalecer. A nova lei 12.403/11, que começa a
vigorar nesta segunda-feira, se sustenta, nas suas entrelinhas, nessa
ideia. Ela diminuiu a quantidade de hipóteses do acusado ser preso em
flagrante. Não cabe mais prisão preventiva para os crimes com pena
prevista de até quatro anos e a fiança ainda pode ser arbitrada pelo
delegado de polícia. Homicídios e furtos simples, porte ilegal de arma,
falsificação ideológica, receptação e violência doméstica estão entre os
crimes com pena prevista de até quatro anos. E será embasado nesta lei
que o Judiciário deverá reavaliar os processos de 56% da população
carcerária do Rio Grande do Norte, percentual correspondente aos presos
provisórios. Conforme o Departamento Penitenciário Nacional, o total de
presos no estado é de 6.123 pesssoas, sendo que 3.422 aguardam
julgamento. Se cumprida a nova legislação, a parcela de presos
provisórios que se encontre dentro das condições da nova norma deverá
ser solta.
De
forma superficial, o trâmite de uma prisão em flagrante ocorre da
seguinte forma: a autoridade policial prende o acusado patricando algum
crime. O acusado é detido e o juiz opta pelo relaxamento da prisão ou
pela prisão preventiva. Com a lei 12.403 o processo muda. Os delegados
podem determinar fiança para os crimes de até quatro anos e, nas penas
maiores, o juiz deverá optar pela prisão preventiva em último caso.
Primeiro, deverão ser adotadas as medidas cautelares, conforme as
prerrogativas do acusado e a interpretação que o juiz dará ao caso. Numa
situação em que um réu primário, por exemplo, cometa um homicídio
doloso, o crime pode ser passível de fiança. Segundo a nova lei, as
fianças podem variar entre R$ 108 e R$ 108 milhões, valor que também
caberá ao juiz decidir.
A
lei é motivo de comemoração pra uns e de dúvidas para outros. Se, por
um lado, podemos evitar que um pai de família seja preso por porte
ilegal de arma, com o pagamento de fiança, segundo enfatizou o advogado
criminalista Antônio Carlos Oliveira, a 12.403 também diz que grávidas a
partir de sete meses só podem ter a prisão domiciliar decretada. "Se a
traficante for uma grávida ou idoso, como fica?" questinou o promotor de
investigação criminal, Edevaldo Barbosa. Além das várias interpretações
que a lei pode ter, ela também tem sido alvo de críticas porque é
apontada como uma medida para desafogar o sistema penitenciário
brasileiro, reconhecidamente superlotado. A participação do Estado como
fiscalizador das medidas cautelares é posta na berlinda. Uma das
cautelares prevista em lei é a tornozeleira eletrônica (o Rio Grande do
Norte não conta com este sistema). Outra é o recolhimento domiciliar no
período noturno.Situação carcerária: Total de presos no Brasil
496.251Total de presos no RN6.123Percentual de presos provisórios3.422 =
56%Percentual de presos condenados219.479 = 44%Fonte: Departamento
Penitenciário Nacional - 2010.
Fonte: Dnonline
Via: Goianinha190
Peraí, ai já passou dos lmites.
ResponderExcluirBandidos soltos como pode uma coisa dessa.
Isso é realmente o fim dos tempos..