O
contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não
precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita
(e-CAC) para imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do
documento. Desde a última quarta-feira (18), a impressão pode ser feita
numa área da página da Receita Federal na internet, com senhas e
códigos simplificados.
De
acordo com a Receita, o objetivo da medida é facilitar a emissão do
comprovante, que também serve como segunda via do CPF. O e-CAC está
disponível apenas para quem tem o código digital de acesso, cuja
emissão exige o número do recibo das duas últimas declarações do
Imposto de Renda (IR), ou certificação digital, ferramenta que custa R$
300 a cada dois anos. Dessa forma, quem não declara IR ou não tem
título de eleitor só podia obter o comprovante em uma unidade da
Receita.
Essa
restrição prejudicava principalmente os contribuintes de baixa renda,
isentos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, eles
poderão obter o comprovante apenas com o papel que receberam nas
agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e dos Correios.
Basta digitar a data de nascimento, o local e o dia do atendimento,
além do código recebido nas agências na seção CPF – Comprovante de
Inscrição, na página da Receita.
Na
nova modalidade, o contribuinte não precisa entrar no e-CAC para obter
o comprovante. No entanto, a atualização de dados cadastrais do CPF
continua disponível apenas no Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Desde
agosto do ano passado, o CPF é emitido instantaneamente nos dois
bancos oficiais e nos Correios. O cartão magnético, que levava até uma
semana para chegar à casa do contribuinte, foi abolido. Agora, o
titular do documento sai da agência com o número do documento e um
código impressos em papel térmico (usado nos extratos bancários).
A
Receita ainda está desenvolvendo a emissão do CPF diretamente pela
internet, sem a necessidade de o contribuinte ir às agências. Depois de
pelo menos dois anos de pesquisa, o serviço ainda não tem data para
começar. O Fisco alega que os postos de atendimento conveniados,
principalmente as entidades públicas que emitem o documento de graça
(como secretarias de governos estaduais e unidades regionais do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), precisam ser
adaptados para que o documento possa ser obtido no computador.
Da Agência Brasil via DN ONLINE
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