O Ministério da Justiça publicou portaria no último dia 14 de abril onde
“dispõe sobre o emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional
de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte”.
A portaria nº 476, assinada pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, atende uma solicitação da governadora Rosalba Ciarlini e se baseia na “manifestação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte” e tem como objetivo “executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada”.
De acordo com o documento, está autorizado “o emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas a fim de preservar a ordem pública (...) com o objetivo de contribuir nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e supervisão da Polícia Civil do Rio Grande do Norte”.
Ainda baseado na portaria, o prazo para o trabalho dos integrantes da Força Nacional em território potiguar será de 90 dias, mas com a possibilidade de ser prorrogado “se necessário”.
A portaria nº 476, assinada pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, atende uma solicitação da governadora Rosalba Ciarlini e se baseia na “manifestação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte” e tem como objetivo “executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada”.
De acordo com o documento, está autorizado “o emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas a fim de preservar a ordem pública (...) com o objetivo de contribuir nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e supervisão da Polícia Civil do Rio Grande do Norte”.
Ainda baseado na portaria, o prazo para o trabalho dos integrantes da Força Nacional em território potiguar será de 90 dias, mas com a possibilidade de ser prorrogado “se necessário”.
Fonte: No minuto.com
Via: O Guardião da Serra
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