quarta-feira, 2 de março de 2011

Justiça suspende pagamento de bandas no Carnaval em Guamaré e Macau


O Carnaval nas cidades de Guamaré e Macau está ameaçado. A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da Comarca de Macau, deferiu nesta quarta-feira (2) o pedido de liminar do Ministério Público para suspender o pagamento às pessoas que agenciam algumas bandas com shows programados para as festas nas cidades. Há a suspeita de que a realização de inexigibilidade de licitação ocorreu de maneira irregular.

Para que seja possível a realização da inexigibilidade de licitação, a Lei das Licitações prevê que é preciso que se esteja diante de uma situação onde a concorrência seja impossível, de forma que, mesmo querendo, a administração pública não tivesse condições de realizar o processo. A inexigibilidade é comum nos casos de contratação de grande bandas, quando, em muitos casos, há apenas um empresário fazendo o agenciamento do grupo musical e, por isso, é impossível haver uma concorrência. Desse modo, é necessário que a contratação seja feita diretamente com o artista ou com o empresário exclusivo. No entanto, há a suspeita de que o fato não ocorreu.

De acordo com a decisão da juíza, Matheus Lima da Silva, Leiton Tolentino Leite, Raul Ranier Silva Rodrigues, Hytalo Vinícius Fernandes Amorim, Sérgio Wanderley Martins de Castro, além da empresa JK Promoções e Eventos, poderiam não ser empresários exclusivos das bandas contratadas para o Carnaval em Guamaré. Já Francisco Jocelino Oliveira Barros e Ranielson Guimarães da Cunha, também não seriam os únicos responsáveis por algumas das bandas contratadas para a festa em Macau. Caso isso seja confirmado, a inexigibilidade de licitação será considerada ilegal.

Ressaltando a importância das festas para a economia das cidades, além dos investimentos já realizados para o Carnaval em Guamaré e Macau, a juíza determinou prazo de 24 horas para que os dois municípios se pronunciem sobre o pedido de liminar, que impede o pagamento dos valores acordados com os contratados. O descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 500 mil ao responsável.

*Tribunadonorte

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