Destacamento de Polícia Militar de Serrinha dos Pintos
José Alves de Souza, "Zé da Foice"
Essa situação se trata do apenado JOSÉ ALVES DE SOUZA, conhecido como “ZÉ DA FOICE”,
regime fechado, este tem alguns parentescos neste município de Serrinha
dos Pintos/RN, mas os mesmos o abandonaram, vive trancado na cela, numa
condição sub-humana, pois é um local que não oferece condições de
salubridade, mede dois metros quadrados de diâmetro, não tem banheiros,
nem ventilação é escuro, e sua claridade depende de uma lâmpada
existente na sala do Destacamento, só se alimenta, se o policial de
serviço repartir a sua comida com ele, quando está na sede do
Destacamento, pois muitas das vezes passa o dia fora em serviço.
Nesse período de inverno, o local é frio e úmido, obrigando aos PMs.
Quando dispõem de tempo, e por uma questão de humanidade, a retirar nem
que seja por pouco tempo, e sem nenhuma determinação, o preso de dentro
da cela, para tomar banho de sol na calçada externa do destacamento,
visto no seu interior não haver espaço.
Na verdade, a Lei de Execução Penal é de uma obra, extremamente moderna da legislação, reconhece o respeito saudável aos direitos humanos dos presos e contém várias provisões ordenando tratamento individualizado, protegendo os direitos substantivos e processuais dos presos e garantindo assistência médica, jurídica, educacional, social, religiosa e materiais. Além de sua preocupação com a humanização do sistema prisional. Não a estes fatos. Que segue em afronta as leis e instrumentos internacionais de proteção aos Direitos Humanos.
Nota do Blog: A Polícia Militar não tem competência legal para custodiar presos, pois, sua função constitucional está prevista no Art. 144, § 5º da CF - polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Enquanto policiais militares fazem a custódia de presos, a sociedade perde homens que poderiam estar de forma ostensiva evitando que algum delito aconteça. A responsabilidade de custodiar os presos são dos agentes penitenciários que são treinados e preparados para este fim. Se for preso provisório em Centros de Detenção Provisaória e se condenados, em Presídios específicos para cada tipo de pena, levando em consideração o regime ao qual o preso foi submetido. A responsabilidade de alimentar, e outras necessidades básicas é do Estado que está sendo omisso no presente caso.
Sugiro ao amigo que enviou esta matéria, enviar um cópia para a Dra.
Gerliana, Promotora de Justiça da Comarca, que após tomar conhecimento,
tomará as medidas cabíveis encaminhado o preso para um estabelecimento
adequado.
*Fonte: Martins em Foco
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