Decisão da Justiça
Federal do Rio Grande do Norte proíbe a operadora de
telefonia celular TIM de comercializar novas assinaturas,
habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso
de outras operadoras.
A proibição perdurará
até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento
dos equipamentos necessários para atender às demandas
dos consumidores no Rio Grande do Norte.
A decisão foi do juiz
federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal,
que atendeu a pedido formulado em ação impetrada pelo
Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
O magistrado determinou
que no prazo de 30 dias a TIM apresente o projeto de
ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidade,
inclusive com a proposta já tendo a concordância da
Anatel.
O juiz fixou a multa
de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que
seja vendida pela empresa ou para cada implementação
de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras
para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos
para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
"O que mais espanta
é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam
preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma
das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros
são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade
inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista,
enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de
terceiro mundo!", escreveu o juiz federal Magnus
Augusto Costa Delgado.
O magistrado destacou
ainda que a péssima prestação de serviço está constatada
e contrasta com a necessidade essencial da telefonia.
"Naquilo que se
refere ao perigo da demora, este está mais do que demonstrado,
uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos
à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se
essencial, comprometendo suas necessidades diárias de
se comunicar adequadamente através da rede de telefonia
da TIM", destacou o juiz na decisão.
Na sua decisão, o magistrado
frisou que a péssima qualidade do serviço é característica
não apenas da TIM, como também de todas as empresas
de telefonia brasileiras.
"Como se isso
não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente)
é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo,
frontalmente, norma que proíbe o atendimento eletrônico",
enfatizou.
Juiz destaca que
investimentos não acompanham crescimento da empresa
O juiz Magnus Delgado
observou, na sua decisão, que os dados colhidos pela
Anatel dão conta de que, com a vigência dos "Planos
Infinity", em que os usuários pagam apenas pelo
primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas,
acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde
que utilizado o código "41", a TIM teve
um aumento significativo do número de clientes, mas
o crescimento não foi acompanhado de planejamento e
melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou
o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de
chamadas.
Segundo o relatório
de fiscalização da Anatel, o bloqueio das linhas da
TIM ocorre quando uma Estação de Rádio Base - ERB (é
o elemento da rede de telefonia celular que faz a interface
com o aparelho celular, transmitindo e recebenedo sinais)
apresenta algum nível de bloqueio, de modo que os assinantes
não conseguem efetuar ou receber chamadas, ficando o
serviço indisponível.
Nesses casos, ao se
tentar originar uma ligação do telefone móvel, a operadora
exibe a mensagem "rede ocupada" ou "rede
indisponível". De outra banda, quando alguém tenta
ligar para a estação móvel que está localizada na área
de cobertura da ERB que apresenta bloqueio, pode receber
a mensagem de caixa postal, assinante indisponível ou
ocupado.
No relatório apresentado
pela Anatel à Justiça também ficou evidenciado que os
assinantes que estão no interior do Rio Grande do Norte
e na zona norte da capital encontram-se submetidos a
altas taxas de bloqueio, resultando em um contínuo congestionamento
da rede.
Fonte: O Mossoroense
Nenhum comentário:
Postar um comentário