O texto do novo Código de Processo Penal (CPP) foi aprovado ontem pelo
plenário do Senado e será encaminhado agora para a Câmara dos Deputados.
A reforma do texto, de 1941, destaca o fim de uma série de privilégios,
como a prisão especial, e estabelece grande número de direitos para as
vítimas.
Para Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores
encarregada de elaborar o novo CPP, entre seus méritos está o fim das
chamadas 'prisões especiais' para autoridades e para quem tem curso
superior. 'Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador
assassino? São todos criminosos e devem ir para o mesmo lugar.'
Em compensação, o novo texto eleva para 16 o número de medidas
cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja
levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos
com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição
dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade. O novo código
permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas
que garantam o bom andamento do processo.
Um magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do
investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato
com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. Também haverá
modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne
efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou
investigado por um crime.
O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva - o
que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena
máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com
penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado
permaneça preso será de 740 dias.
Um dos pontos que o Senado aprovou e o governo ainda pretende alterar
refere-se à prisão preventiva. O texto aprovado permite que os juízes
decretem a prisão preventiva de acusados de crimes de 'extrema
gravidade' ou em caso de reincidência. Essas duas hipóteses, propostas
pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), não eram previstas no código de
1941 e no texto original do novo CPP. O governo não conseguiu alterar o
texto no Senado e vai tentar mudá-lo na Câmara.
Outra polêmica fica estabelecida com a instituição de um juiz que
cuidará da instrução do processo - que autoriza interceptações
telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas. Ele deixará de ser
responsável pelo julgamento. É uma tentativa de evitar que o magistrado
se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique
comprometida.
Vítimas. Outra inovação é que as vítimas passam a ter o
direito de ser comunicadas sobre o andamento dos processos,
especialmente da prisão ou soltura do autor do criminoso. Elas poderão
ainda obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal,
salvo quando correrem em sigilo de Justiça.
Também será possível prestar declarações em dia diferente do acusado e
ter orientação do Estado sobre ações penais e civis por danos materiais e
morais. Em alguns casos, caberá ainda ao governo prestar assistência
psicossocial e até financeira às vítimas.
Dois anos. A tramitação do CPP demandou dois anos. O
substitutivo recebeu 214 emendas, das quais 65 foram aprovadas, enquanto
outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator.
Fonte: http://estadao.br.msn.com
Parabenizo este blog por está sempre em dias com a notícia. Parabens e continue assim sempre atualizado.Aproveito sempre que possível as informações para trabalhar o meu programa de rádio na FM VIDA.
ResponderExcluirAtenciosamente:Zé Nilson