quarta-feira, 6 de outubro de 2010

UNIVERSIDADE FEDERAL DIVULGA NOTA CONDENANDO PORTE DE ARMAS EM SALA DE AULA





A direção do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) enviou nota para os alunos na segunda-feira (4) apresentando sua postura diante de "várias denúncias acerca do porte de armas em salas de aula por parte de alunos policiais civis e militares".

Considerando "a gravidade do assunto", a direção solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da UFRN, que condenou a situação. "O porte de arma só é justificável se o policial estiver, por algum motivo, em serviço na UFRN", justificou a Procuradoria Jurídica.

Segunda ela, o aluno-policial não está no exercício de suas funções profissionais quando em atividade acadêmica nem investido da qualidade de agente público. A segurança no ambiente universitário fica a cargo da administração da UFRN. "Devem-se privilegiar as atividades de ensino pesquisa e extensão, fins precípuos da instituição, em detrimento da prerrogativa individual do policial", afirma a Procuradoria Jurídica em nota enviada ao CCHLA.

Por outro lado, a Procuradoria esclarece, ainda, que a UFRN "não deverá coibir em caráter absoluto o porte de arma, em suas dependências, por alunos-policiais, ficando ressalvadas as situações em que haja necessidade real e fundamentada do porte de arma em caráter irrestrito por parte do policial, quando no exercício de sua atividade profissional, por exemplo, em investigações específicas".

Para essa exceção, no entanto, deve ser solicitada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, o coronel Araújo Silva, ou pela autoridade de Polícia Civil competente, no tocante a alunos policiais militares e civis, respectivamente, ao Reitor desta Universidade, estando sujeita à "cuidadosa análise".

FONTE: 
Tribuna do Norte

NOTA DO BLOG: A nota publicada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte é, no mínimo, irresponsável, já que a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), em seu artigo 6º, prevê que o porte de arma de fogo é permitido aos "integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal", quais sejam Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policiais Civis, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares; possuindo, assim, o livre porte de arma. A Portaria nº 076/2005, publicada no Boletim Geral nº 111, de 16 de junho de 2005, em seu artigo 14 prevê que "o policial militar fora de serviço ou inativo, poderá portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas", obedecidas as condições denão conduzí-la ostensivamente, não fazer uso de bebidas alcoólica, ser possuidor do certificado de porte de arma de fogo e/ou autorização de carga de arma de fogo(caso seja da Instituição). Portanto, a Nota publicada pela UFRN não possui valor legal à luz do direito.

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