sábado, 2 de outubro de 2010

Eleitor pode votar portando apenas documento com foto no próximo domingo



Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (30) que o eleitor precisará de um documento com foto na hora da votação. O plenário julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, que pedia que a Corte derrubasse a exigência de apresentação de dois documentos para votar -o título de eleitor e outro, com foto.

O PT argumentava que a ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”.

Em seu voto, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (...) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, disse.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, para conceder a liminar nesse sentido.

Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que, com a decisão, o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (...) Segue-se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar.”

Os votos contrários foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. Mendes pediu vista nesta quarta-feira (29), adiando a decisão sobre o tema para hoje.

A argumentação contrária de Mendes é que “uma liminar a três dias da eleição” seria um fator de “desestabilização do processo eleitoral”.

Já Peluzo, contrariado por fazer parte da minoria, disse: “acabou de ser decretada, a partir de hoje, a abolição do título eleitoral”.

Fonte: http://eleicoes.uol.com.br (com recortes)

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