terça-feira, 12 de outubro de 2010

Conheça o que faz o Conselho Tutelar



Sempre que uma criança ou adolescente tiver dúvidas a respeito de seus DIREITOS E DEVERES, deverá procurar o CONSELHO TUTELAR, ele é responsável por:

I -  Atender e aconselhar crianças e adolescentes;

II - Atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos;

III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente;

IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados;

V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente;

VII - Participar de ações que combatam a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.

 
Veja quais são os direitos e deveres principais do cidadão:

DIREITOS

À vida e saúde Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe social;

À liberdade, respeito e dignidade Obedecer às ordens dos pais, familiares e professores;

À convivência familiar e comunitária Participar da convivência familiar e comunitária;

À educação, cultura, esporte e lazer Estudar e frequentar a escola;

À profissionalização e proteção ao trabalho. Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade.


DEVERES

Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe social;

Obedecer às ordens dos pais, familiares e professores;

Participar da convivência familiar e comunitária
Estudar e frequentar a escola;

Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade.

2 comentários:

  1. Sou Conselheira Tutelar e agradeço a postagem feita pelo Pelotão da Polícia Militar de Martins.
    É importante que o Estatuto da criança e do adolescente seja divulgado de maneira que todos possam ter conhecimento da importância do nosso trabalho, que visa melhorias para as crianças e adolescentes do nosso município, assegurando assim os seus direitos.

    Art.4 É dever da família da cominidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao esporte, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á dignidade, á liberdade e a convivência familiar e comunitária.

    O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

    Quem são os Conselheiros Tutelares?

    São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

    ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
    III - em razão de sua conduta
    Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

    ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar:
    I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
    II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
    III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
    b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
    VII - expedir notificações;
    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
    IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
    XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

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  2. Parabéns a Conselheira Círia que fica feliz pela divulgação , pois em Umarizal tem um que se diz conselheiro (CLOVIS)que desrespeitou uma senhora de 55 anos pessoa de bem, bem conceituada na cidade,quando todos a conhecem e têm apreço pela mesma, quando falou que ela não tinha MORAL, quando sabemos que tem, a sorte dele é pq são de família de classse média e não foram com baixaria , com uma pessoa sem respeito.A dita senhora só desejou q Jesus o abençoasse. Pq se tivesse sido com minha mãe , a coisa teria sido resolvida de outro jeito,e ele teria perdido o mandato.Pq quem não respeita idosos,não é pra assumir nada.

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